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6 Doutorando em Sociologia pela Universidade Federal do Ceará. Professor do Curso de Direito da Universidade Federal do Amapá. Líder do Núcleo de Estudos em Política e Conflitos Sociais (NUPOCS/UNIFAP), Brasil.
7 Graduada em História. Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Amapá. Professora de Ensino Fundamental, Brasil.
8 Bacharel em Direito e Mestrando em Estudos de Fronteira pela Universidade Federal do Amapá. Policial Federal, Brasil.
9 Graduando em Direito pela Universidade Federal do Amapá, Brasil.

Introdução

O presente artigo é resultado do projeto de extensão intitulado: Violência, direito e conflitos sociais: compreendendo a fronteira norte amazônica. O referido projeto está vinculado à Pró-reitoria de Extensão e Ações Comunitárias da Universidade Federal do Amapá, sob o nº PJ096 – 2017, tendo iniciado suas atividades em 17 de abril de 2017, congregando professores e alunos dos cursos do Campus Binacional de Oiapoque. Seu principal objetivo visou propiciar aos seus participantes qualificada incursão sobre a produção de textos voltados ao campo do direito, com interfaces nos estudos sobre conflitos sociais e violência, abordados numa perspectiva socioantropológica. Salientamos também que o referido projeto se enquadra nas ações do Núcleo de Estudos em Política e Conflitos Sociais – NUPOCS/UNIFAP, cadastrado no CNPq.

Neste sentido, este projeto proporcionou a interdisciplinaridade no curso de direito, visando congregar temáticas voltadas ao debate socioantropológico, consolidando as disciplinas de sociologia, de antropologia e de ciência política como caminhos para uma formação plural dos alunos, como também propiciando uma interligação entre métodos. Ademais, ao observar que o curso de direito do campus Binacional enquadra sua atuação para a formação de operadores do universo das leis; buscamos, através da referida ação, aproximar os alunos à prática acadêmica, voltando olhares aos campos da pesquisa e da extensão universitária.

Marco Teórico

Na busca de apontar a importância do tripé universitário como indissociável, recorremos neste projeto de extensão às três atividades fundamentais da Universidade, com cujas ações se espelham na preocupação de produzir conhecimento, de expandir este conhecimento para a sociedade, como também, não obstante, seu caráter formativo de novos profissionais. Neste projeto, na busca de resultados eficazes, nos empenhamos no princípio defendido por Moita e Andrade (2009), que apontam a importância de se pensar o todo universitário, esquivando-se das dualidades: pesquisa/extensão; pesquisa/ensino e extensão/ensino, que propiciam a perda do sentido da atuação plural acadêmica. Para os autores, é possível se vislumbrar uma interlocução profícua quando a universidade consolida a interligação de sua tríade.

É por meio deste vetor tridimensional que seguimos as preocupações de Magnani (2002), quando nos chama a atenção que a formação universitária brasileira se desenvolveu nos últimos dois séculos como dispositivo de produção e transmissão do saber científico. Neste sentido, novos fatores se constituem como fomentadores de uma pluralização destes saberes, questionando-os como mecanismos restritos da formação acadêmica, vinculando-os agora, especialmente, como constructos de demandas sociais e políticas, mesmo sendo, ainda hoje, pouco postas em prática (MAGNANI, 2002).

É neste ponto que a extensão surge no Brasil, referendada oficialmente pela Constituição de 1988, como parte indissociável do “fazer universitário”. Não obstante, a LDB reflete o papel social da extensão como “aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas” (Lei nº 1996, 1996). Assim, balizado nestes princípios, desenvolvemos esta ação extensionista com foco em sua formação interdisciplinar.

Metodologia

Como atividade inicial, o projeto de extensão “Violência, direito e conflitos sociais: compreendendo a fronteira norte amazônica”, buscou problematizar o início do processo de pesquisa, ao proporcionar aos seus participantes um contato direto com o primeiro passo de sua realização, a saber, a elaboração de um projeto científico. Ademais, foi possível aproximar os três pilares universitários – o ensino, a pesquisa e a extensão – com a referida atividade.  Dentre os projetos de pesquisa elaborados no âmbito das atividades desenvolvidas em grupo, três se destacam com abordagens inovadoras e com recortes interdisciplinares.

Como campo de diversidade das temáticas abordadas, escolhemos três projetos elaborados por alunos de direito, com o objetivo de demonstrar a multiplicidade dos debates promovidos e o constante amadurecimento acadêmico dos membros neste processo. Não obstante, é válido destacar que a produção científica é cada vez mais influenciada pela parceria entre pesquisadores, e que debater temáticas variadas em grupo propiciam trocas de “segredos” e “truques” (BECKER, 2009) teórico-metodológicos. Salientamos que os três projetos de pesquisa aqui apresentados como resultados do projeto de extensão se encontram em momentos diferentes de elaboração, tendo em vista que dois membros se encontravam no oitavo semestre e o terceiro estava no quinto semestre de curso de direito, que possui uma duração mínima de 10 semestres.

O primeiro projeto apresenta um debate relacionado à violência contra a mulher na fronteira franco-brasileira, expondo as principais questões voltadas à denúncia e a ação policial, dialogando com autores da sociologia e da antropologia. O segundo projeto vislumbra elucidar as práticas de punição e de administração de conflitos entre indígenas de uma aldeia localizada no baixo rio Oiapoque, dialogando com autores da antropologia. O terceiro projeto debate questões relacionadas às ações de inteligência da Polícia Federal para coibir crimes transfronteiriços, dialogando com as relações internacionais (área vinculada à ciência política) e a sociologia.

Destarte, é válido frisar que os alunos não realizaram no projeto de extensão “Violência, direito e conflitos sociais” pesquisas em campo; mas sim, aprimoraram as revisões bibliográficas sobre a temática pretendida de estudo, como também puderam problematizar seus objetos e promover um contanto consolidado com a escrita de um projeto científico. Destarte, o próximo passo será a incursão dos alunos em campo, logo após o envio e aprovação dos projetos elaborados ao Comitê de Ética e Pesquisa e, em caso específico, a FUNAI, se necessário.

Resultados e discussão

Análise sobre a violência doméstica na fronteira franco-brasileira a luz dos conceitos de Insulto Moral e de Violência Simbólica, elaborado por Anderson Gabriel S. Silva.

O presente projeto, engendrado pelo diálogo entre as ciências jurídicas, as ciências sociais e a análise do discurso, problematiza as demandas por consideração e por reconhecimento de cidadania, realizadas por mulheres vítimas de violência doméstica no município de Oiapoque, no estado do Amapá. Não obstante, as concepções morais sobre violência doméstica de agentes da segurança pública de Oiapoque são consideradas e analisadas neste trabalho. O referido município, por estar situado na fronteira franco-brasileira, área de intensos conflitos, adquire características idiossincráticas, ao levar em consideração às relações sociais e interpessoais que o subscrevem.

O município de Oiapoque fica localizado no extremo norte do Estado do Amapá. A especificidade que envolve a cidade, que conta com uma população de aproximadamente vinte mil habitantes, porém, com estimativa de 24 mil segundo o IBGE (2016), é fator primordial para pensar caminhos bem definidos quando se trata de uma cidade fronteiriça do Brasil no extremo norte e que se encontra em fase de desenvolvimento urbano e social (Dos Santos, 2017, p.04).

Como percurso teórico, a análise proposta é guiada pelos conceitos socioantropológicos de insulto moral e de violência simbólica. Insulto moral, ferramenta analítica delineada por Cardoso de Oliveira (2008, 2011), que caracteriza como “desconsideração” atos que agridem diretamente a condição de pessoa e de cidadania; discussão envolta num debate sobre valores éticos e morais. Violência simbólica, conceito trabalhado em diversos textos por Pierre Bourdieu (2011), constitui tipo de violência difundida pela linguagem e alicerçada por dispositivos representacionais que não são observados, em um primeiro momento, como práticas de exclusão, subjugação e distinção sociais.

Destacamos que o objeto do projeto em tela se situa num leque de questões apresentadas sobre a subjugação de mulheres, tendo em vista práticas sociais, sutis ou explícitas, que legitimam agressões sofridas ao longo dos tempos, concedendo-lhes ou negando-lhes direitos de acordo com visões de mundo próprias de cada época. Atualmente, essa situação tem sido problematizada a partir de um longo debate sobre os direitos fundamentais do ser humano, promovendo discussões sobre a igualdade entre homens e mulheres.

Como forma de combate à violência doméstica conta mulheres, o Congresso Nacional aprovou em seis de agosto de 2006, a Lei 11.340/06, que ficou amplamente conhecida como Lei Maria da Penha. Esta alterou a legislação brasileira e passou a lidar com os casos de violência contra mulheres no país. A lei surgiu com o intuito de punir as diversas formas de violência doméstica existentes contra a mulher no âmbito familiar. Ela trata a violência doméstica e familiar como uma das formas de violação dos direitos humanos fundamentais, ao introduzir no sistema jurídico brasileiro uma série de mecanismos que visam prevenir e coibir os casos de violência, principalmente, contra a mulher. Desta maneira, com a efetivação do uso da lei, os casos de violência deixam de ser interpretados como um problema individual ou familiar, e passam a ser reconhecidos como um problema social e do Estado, que deve prover a devida assistência, prevenção e punição para os autores desses casos.

Nessa perspectiva, o projeto pretende desenvolver uma análise sobre dados e entrevistas com profissionais da área de segurança pública, do 12° Batalhão de Polícia Militar de Oiapoque e do Centro Integrado de Operações Especiais (CIOSP). Estes órgãos atendem diariamente as denúncias realizadas no referido município. Também realizaremos entrevistas com agentes da Polícia Civil de Oiapoque, seguindo como caminho teórico metodológico os conceitos de análise do discurso de Michel Foucault em sua obra A ordem do discurso (1971).

A lei do índio Karipuna: uma análise sobre as formas de punição contra os delitos cometidos na aldeia indígena Kunanã no município de Oiapoque à luz dos princípios do Direito penal, elaborado por Carla Estefany de Lima Meireles.

O presente projeto pretende abordar a temática da execução penal estabelecida pelos indígenas do povo Karipuna, na aldeia Indígena Kunanã, localizada no município de Oiapoque, estado do Amapá. Para tanto, parte do estudo de casos concretos sobre as apurações das infrações narradas pelos indígenas e as formas de punições decorrentes de atos considerados ilícitos e não tolerados pela comunidade Kunanã, por violarem as suas normas e regras sociais de convivência com as quais buscam viver bem entre si.

Os Karipuna da aldeia Kunanã ocupam a Terra Indígena do Juminã, (TI Juminã) a margem esquerda do igarapé Juminã, um afluente do baixo rio Oiapoque com saída para os campos, uma região de várzea, savanas e florestas entrecortadas por igarapés e lagos (Vidal, 2009). A terra indígena Juminã foi homologada pelo Decreto S/N no Diário Oficial da União (DOU) em 22/05/92, abrange uma superfície de 41.601 hectares de terras (IEPÉ, 2003).

Essa aldeia hoje abriga cerca de aproximadamente 93 pessoas distribuídas em torno de 25 famílias. Essa região faz parte da fronteira Brasil e Guiana Francesa e esses povos são falantes da língua kheoul ou creolo, mais comumente denominada patuá. (Brito, 2015,    p. 66).

Assim, a partir da compreensão das formas de organização social e de seus tradicionais métodos de resoluções de conflitos, o presente trabalho centra-se no estudo dos casos considerados ilícitos pelo povo Karipuna do Juminã, e os tipos de penas aplicadas em decorrência do disposto na CF/88, bem como no Estatuto do Índio (Lei n. 6001, 1973), no art. 57, que assegura o exercício do jus puniendi pelos próprios indígenas. Também se analisa se durante a fase de apuração e aplicação da pena ao indígena em relação ao fato que desencadeou na sua “privação de direito”, se há uma aproximação ou distanciamento dos princípios constitucionais do Direito Penal, dentre os quais podemos citar: o princípio da legalidade (ou reserva legal), o princípio da anterioridade, o princípio da humanidade, o princípio da personalidade e o princípio da individualização da pena.

Ao tratar da aplicação da pena pela comunidade indígena, é relevante compreender o que assegura a legalização em âmbito nacional e o tratamento jurídico penal conferido aos indígenas para que apliquem as sanções penais aos integrantes de suas comunidades, bem como compreender o que assegura as leis e tratados internacionais.

Os Karipuna estão inseridos juntamente com os Galibi do Oiapoque, os Paliku e os Galibi Marworno como povos indígenas da região conhecida como baixo Oiapoque, do Estado do Amapá. Segundo dados da Fundação Nacional do Índio somam mais de cinco mil indígenas distribuídos em mais de 40 aldeias, nas Terras Indígenas Uaçá, Galibi e Juminã, reservas demarcadas e homologadas no munícipio de Oiapoque (FUNAI, 2017). Essa é uma região de várzeas, savanas e florestas entrecobertas, por igarapés, rios e lagos, sendo um lugar de confluências de povos provenientes da região norte do Brasil e das Guianas (Ruffaldi & Spires, 2004, p. 9). Além de configuram uma grande área contínua, cortada a oeste pela BR-156, que liga Macapá a Oiapoque (Vidal, 2009, p. 12). A Terra Indígena Uaçá foi homologada pelo Decreto 298 no Diário Oficial da União (DOU) em 30.10.91. Apresenta uma superfície de 470.164 hectares, e abriga os povos indígenas Galibi Marworno, Karipuna e Palikur. A Terra Indígena Galibi do Oiapoque foi homologada pelo Decreto 87844 (DOU 22.11.82) e apresenta uma superfície de 6.889 hectares de terras e abriga os povos indígenas Galibi do Oiapoque e Karipuna (IEPÉ, 2003).

Nesse contexto, quando se pensa especificamente sobre os povos Karipuna a sua população é bem expressiva, pois somam aproximadamente 2.282, distribuídos em mais de 20 aldeias na região do baixo Oiapoque, ocupantes das três reservas indígenas (FUNAI, 2015). Os dados apresentados pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) sobre a população indígena no município de Oiapoque-Ap encontram-se desatualizados, pois o último censo foi produzido em 2015. Portanto, acreditamos que a população indígena no Oiapoque, observados números de aldeias, ainda são maiores de que o apresentado.

Em relação aos Karipuna da aldeia Juminã, local em que será desenvolvida a pesquisa, Fátima Vidal (2010), nos relata que os primeiros moradores, uma família Karipuna formada por Gabriel dos anjos e sua esposa Kali, apareceram na região Juminã por volta de 1912, e hoje passados mais de 100 anos, essa aldeia continua crescendo e conta com aproximadamente 95 pessoas.

Assim, apesar de expressiva a quantidade de aldeias e populações indígenas no município de Oiapoque, ainda é bem pequeno o número de artigos, monografias e dissertações sobre esses povos. Os trabalhos que mais se destacam estão ligados à área de educação, religiosidade e cultura. Quando se analisa especificamente os povos Karipuna no Oiapoque, na temática ligada ao direito indígena, a literatura é inexistente.

Diante de tal realidade, o presente projeto é um grande desafio, seja pela tentativa de superar as dificuldades principalmente pela falta de bibliografia específica sobre a área, ou por tentar compreender uma cultura com especificidades construídas e reconstruídas ao longo dos anos que em grande parte se difere dos meus costumes, principalmente quando relacionado à forma de punição.

Vale ressaltar, que a escolha pela temática do direito indígena, não surgiu de maneira aleatória, ou pela simples curiosidade de conhecer povos “exóticos” e “diferentes”, mas a partir das relações de amizade e “parentesco” que mantenho com o Povo Juminã. Sou casada há mais de seis anos com um Karipuna, natural da aldeia Juminã, e isso possibilitou não apenas conhecer, mas também participar do cotidiano da aldeia, dos eventos, das festas, dos mutirões, das reuniões nas quais se discutem as punições, bem como o processo de produção de farinha e claro da sua culinária.

Assim, cada vez mais, me sinto inserida aos seus valores, costumes e ao jeito de verem o mundo; o que se constitui como também uma barreira a ser enfrentada, pois se faz necessário estranhar o próximo e aproximar o estranho, para que uma análise possa ser desenvolvida buscando compreender as práticas sociais existentes na referida comunidade. Assim, esse contato com a aldeia Juminã despertou o interesse pela temática do trabalho indígena (Decreto n. 5.051, 2004), além de poder trabalhar com os direitos das minorias étnicas.

Cooperação policial internacional entre o Brasil e a Guiana Francesa: análise de resultados, foco atual, dificuldades e perspectivas, elaborado por Carlos A. F. Borges.

Trata o presente projeto de pesquisa da cooperação policial internacional entre Brasil e Guiana Francesa e se enquadra no Objetivo Institucional: Incrementar os Acordos e Parcerias e na Área Estratégica: Cooperação Nacional e Internacional, de acordo com o Anexo I da Portaria DGP/PF nº 3024/2016, onde consta o Quadro de Áreas Estratégicas Para Capacitação da Polícia Federal.

Em 2009, como parte de seu processo de internacionalização, a Polícia Federal enviou dois policiais para atuarem como Oficiais de Ligação na Guiana Francesa. Para a cidade de Cayenne, capital da Guiana Francesa, foi enviado um Delegado de Polícia Federal com escritório no Consulado Brasileiro em Cayenne e trabalhando diretamente com as chefias das forças de segurança pública da Guiana Francesa. E para Saint-Georges, cidade que faz fronteira com Oiapoque no Amapá, foi enviado um Agente de Polícia Federal, inicialmente com escritório no prédio da Polícia Nacional (Police aux Frontières – PAF) em Saint-Georges e a partir de 2010 até o término da missão em 2011, o policial federal já trabalhava nas instalações do Centro de Cooperação Policial (CCP) na mesma cidade. De 2009 até os dias atuais, a Polícia Federal envia regularmente à Guiana Francesa uma dupla de policiais para cumprir missão de dois anos.

A missão dos policiais federais em 2009 era iniciar formalmente o trabalho na área de cooperação policial internacional e criar e fazer funcionar em Saint-Georges o Centro de Cooperação Policial (CCP). De fato, o CCP foi criado em 2010 e fazem parte dele oficialmente, desde a sua criação, a Polícia Federal brasileira, a PAF e a Gendarmerie francesas. Outros órgãos de segurança pública dos dois países já iniciaram os procedimentos para, oficialmente, fazerem parte do CCP. É o caso da Douane francesa (que equivale à Receita Federal do Brasil) e da Polícia Rodoviária Federal brasileira.

Atualmente reúnem-se regularmente - uma vez por mês ou a cada dois meses - com reuniões ora em Saint-Georges/GF ora em Oiapoque/AP, a convite e sob a coordenação do CCP, as forças de segurança pública do Brasil e da Guiana Francesa. Pelo lado brasileiro participam das reuniões a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Receita Federal, o Exército Brasileiro e as Polícias Civil e Militar do Estado do Amapá e pelo lado francês a Polícia Nacional (Police aux Frontières - PAF), a Gendarmerie Nationale, a Douane francesa e o Exército Francês Legião Estrangeira. Os corpos de bombeiros do Estado do Amapá e da Guiana Francesa também trabalham em cooperação, mas não fazem parte do Centro de Cooperação Policial (CCP), nem participam das reuniões mensais ou bimensais.

A atuação conjunta no combate aos crimes transfronteiriços é o objetivo das forças que compõem o CCP e as atividades se distribuem em diversos focos de atuação. O foco de atuação da Polícia Nacional (PAF), por exemplo, é a imigração ilegal. A Gendarmerie Nationale e a Legião Estrangeira trabalham no combate ao garimpo ilegal e aos crimes ambientais. As polícias brasileiras trabalham no combate ao tráfico internacional de drogas, armas e munições e no tráfico internacional de pessoas para fins de prostituição e trabalho escravo. As polícias civil e militar trabalham principalmente no combate aos crimes de furto, roubo, receptação, lesões corporais e homicídios transfronteiriços. É importante destacar que a atuação não é isolada e não é exclusividade de qualquer das forças de segurança atuar no combate a este ou aquele crime. Todos trabalham em cooperação, praticamente em todas as áreas ou em áreas afins e a troca de informações é mediada pelo Centro de Cooperação Policial (CCP).

Há que se destacar também que do lado brasileiro a atuação da Polícia Federal no combate a atividade de câmbio ilegal de moeda estrangeira (Euro) revelou um grande esquema de lavagem de dinheiro mostrando que há envolvimento com o tráfico de drogas e armas em outros estados da federação como Pará, São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná. O que propicia a hipótese de que boa parte da economia do município de Oiapoque/AP se assenta em quatro atividades ilegais: a) pesca ilegal no Parque Nacional do Cabo Orange; b) extração ilegal de madeira; c) câmbio ilegal de moeda estrangeira e d) compra e venda ilegal de ouro.

Ao observar estas questões, este projeto se justifica porque todas essas atividades necessitam, para seu enfrentamento, da cooperação policial internacional. Somado a isso, destaca-se que não haverá desenvolvimento econômico e social numa região de fronteira sem a segurança internacional. Daí a importância e a relevância social do tema. Esse estudo reveste-se da maior relevância social, pois pretende realizar também uma contribuição teórica para os estudos sobre segurança internacional nessa área de fronteira, atrelado à perspectiva do desenvolvimento regional.

Em sintonia com os objetivos propostos é que se colocam os seguintes problemas de investigação: Em que medida a cooperação policial internacional entre as forças de segurança pública do Brasil e da Guiana Francesa tem contribuído para o combate à criminalidade transfronteiriça? Quais foram os principais resultados obtidos até agora? Qual é o principal foco de atuação da cooperação policial internacional? Quais são os entraves? Quais pontos precisam ser melhorados? Perguntas que serão respondidas com a execução do projeto.

Conclusões

Como se faz possível apontar, esta ação extensionista alcançou seus resultados, levando-se em consideração que as abordagens de seus participantes visam realizar interlocuções entre o campo do direito e das ciências sociais em seus projetos de pesquisa. Somado a isso, a inserção das pesquisas privilegiaram a categorização das práticas sociais no campo jurídico, dialogando com as normas ou com os códigos junto a problematizações que levam em consideração as relações sociais, aproximando a ciência jurídica como interlocutora das ciências sociais, tanto em abordagens, como também temáticas inovadoras.

Acrescentamos que os três projetos de pesquisa aqui apresentados atuam em localidades de difícil acesso, o que resulta em uma maior significância em seus futuros achados, ao ter em vista que a produção de conhecimento sobre violência e conflitos sociais na fronteira do Brasil com a Guiana Francesa se encontra em processo de consolidação, e estas três propostas se enquadram no bojo de tais descobertas.